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norma nº 63/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaRegulamenta a Resolução nº 01/2023 que fixa os critérios e os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 063/2023
Regulamenta a Resolução nº 01/2023 
que fixa os critérios e os valores das 
diárias para os servidores da Câmara 
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 01/2023 
de 11/04/2023, que “fixou os critérios e os valores das diárias para os servidores da 
Câmara Municipal”;
- considerando que a diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com 
o transporte, alimentação e a hospedagem, quando se deslocar para fora da área 
territorial do município; 
- considerando que Assessores Parlamentares se deslocam para fora do município, 
atendendo interesse dos vereadores; 
- considerando o disposto nos Arts. 40, Inc. III, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno e 
o Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá; 
RESOLVE:
Art. 1º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, em veículo do 
Vereador, para atender interesses do (a) Vereador (a), não terá direito à diária de que 
tratam os Arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 01/2023. 
Art. 2º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, 
acompanhando o (a) Vereador (a) com transporte da Câmara Municipal, não terá 
direito ao recebimento da diária, ficando às expensas do (a) Vereador (a) a sua 
alimentação e eventual hospedagem. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, em 
representação do (a) Vereador (a), para eventos de interesse público, com transporte 
da Câmara, terá direito à diária, nos termos dos Arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 
01/2023. 
Art. 4º. O Assessor Parlamentar que acompanhar Vereador (a) portador (a) de 
atenções especiais, terá direito ao recebimento da diária prevista nos Arts. 7º e 8º, 
Parágrafo Único da Resolução nº 01/2023.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

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