| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº 01/2023 que fixa os critérios e os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 063/2023 Regulamenta a Resolução nº 01/2023 que fixa os critérios e os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 01/2023 de 11/04/2023, que “fixou os critérios e os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal”; - considerando que a diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com o transporte, alimentação e a hospedagem, quando se deslocar para fora da área territorial do município; - considerando que Assessores Parlamentares se deslocam para fora do município, atendendo interesse dos vereadores; - considerando o disposto nos Arts. 40, Inc. III, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno e o Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá; RESOLVE: Art. 1º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, em veículo do Vereador, para atender interesses do (a) Vereador (a), não terá direito à diária de que tratam os Arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 01/2023. Art. 2º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, acompanhando o (a) Vereador (a) com transporte da Câmara Municipal, não terá direito ao recebimento da diária, ficando às expensas do (a) Vereador (a) a sua alimentação e eventual hospedagem. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 3º. O Assessor Parlamentar que se deslocar para fora do município, em representação do (a) Vereador (a), para eventos de interesse público, com transporte da Câmara, terá direito à diária, nos termos dos Arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 01/2023. Art. 4º. O Assessor Parlamentar que acompanhar Vereador (a) portador (a) de atenções especiais, terá direito ao recebimento da diária prevista nos Arts. 7º e 8º, Parágrafo Único da Resolução nº 01/2023. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de maio de 2023. JOEL PONATH Presidente da Câmara