| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR COMISSIONADO FERNANDO ANTONIO DA SILVA FISCAL DO CONTRATO Nº 10/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SINTECK NEXT COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME, PARA FORNECIMENTO DE NOVOS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE DE ÁUDIO (LINK IP). |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 097/2023 DESIGNA O SERVIDOR COMISSIONADO FERNANDO ANTONIO DA SILVA FISCAL DO CONTRATO Nº 10/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SINTECK NEXT COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME, PARA FORNECIMENTO DE NOVOS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE DE ÁUDIO (LINK IP). O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Fernando Antonio da Silva, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Edições, de provimento em comissão – matrícula nº 000222, como fiscal do contrato nº 10/2023 que trata da contratação da empresa Sinteck Next Comércio de Sistemas Eletrônicos Ltda Me, para fornecimento de novos equipamentos de transporte de áudio (link ip) para a transmissão das sessões. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de agosto de 2023. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de agosto de 2023. JOEL PONATH Presidente da Câmara