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norma nº 98/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o empenho de diárias pelo deferimento do Presidente da Câmara
native_id1927

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 98/2023
Autoriza o empenho de diárias pelo 
deferimento do Presidente.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que a realização de qualquer despesa só pode ser processada
mediante empenho prévio, conforme Art. 58 da Lei Federal nº 4320/64;
- considerando que as diárias dos vereadores e servidores são requeridas, com 
frequência, a destempo, como previsto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei 2681/2023 
e Art. 9º da Resolução nº 01/2023, motivados por deslocamentos não programados 
por antecedência; 
- considerando que o processamento do pagamento das diárias, quando requeridas 
fora dos prazos previstos, dificultam a tramitação processual pré-empenho da 
despesa;
- considerando que a concessão de diária depende de prévia e expressa autorização 
do Presidente da Câmara Municipal;
- considerando que não é atribuição da Controladoria Geral Interna, o controle prévio 
de quaisquer procedimentos que envolvam despesas do órgão, mas sim, o controle e 
a fiscalização posterior aos eventos; 
- considerando o disposto no Art. 2º da Lei municipal nº 2681/2023 e Art. 11 da 
Resolução nº 01/2023 c/c art.33, Inc. II e III da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá;
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º. O vereador ou servidor da Câmara que tiver direito ao recebimento de diárias 
por deslocamento para fora do município, deverá protocolar o requerimento 
endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com a razão do 
requerimento.
Art. 2º. O Protocolo encaminhará o requerimento imediatamente para a Assessoria 
Jurídica, que dará seu parecer.
Art. 3º. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo para o Presidente da Câmara, 
para manifestação.
Art. 4º. Deferido o pedido pelo Presidente da Câmara, o processo será encaminhado 
para Secretaria Contábil, para o necessário empenho, liquidação e pagamento;
Art. 5º. Após efetuado o pagamento com todos os lançamentos contábeis e a 
necessária comprovação de comparecimento do beneficiário ao evento, o processo 
será encaminhado para manifestação inerente às atribuições da Controladoria Geral 
Interna.
Art. 6º. Após a manifestação, a Controladoria Geral Interna dará encaminhamento 
para o arquivo da Prestação de Contas Anual.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 15 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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