| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o empenho de diárias pelo deferimento do Presidente da Câmara |
| native_id | 1927 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 98/2023 Autoriza o empenho de diárias pelo deferimento do Presidente. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que a realização de qualquer despesa só pode ser processada mediante empenho prévio, conforme Art. 58 da Lei Federal nº 4320/64; - considerando que as diárias dos vereadores e servidores são requeridas, com frequência, a destempo, como previsto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei 2681/2023 e Art. 9º da Resolução nº 01/2023, motivados por deslocamentos não programados por antecedência; - considerando que o processamento do pagamento das diárias, quando requeridas fora dos prazos previstos, dificultam a tramitação processual pré-empenho da despesa; - considerando que a concessão de diária depende de prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal; - considerando que não é atribuição da Controladoria Geral Interna, o controle prévio de quaisquer procedimentos que envolvam despesas do órgão, mas sim, o controle e a fiscalização posterior aos eventos; - considerando o disposto no Art. 2º da Lei municipal nº 2681/2023 e Art. 11 da Resolução nº 01/2023 c/c art.33, Inc. II e III da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá; RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º. O vereador ou servidor da Câmara que tiver direito ao recebimento de diárias por deslocamento para fora do município, deverá protocolar o requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com a razão do requerimento. Art. 2º. O Protocolo encaminhará o requerimento imediatamente para a Assessoria Jurídica, que dará seu parecer. Art. 3º. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo para o Presidente da Câmara, para manifestação. Art. 4º. Deferido o pedido pelo Presidente da Câmara, o processo será encaminhado para Secretaria Contábil, para o necessário empenho, liquidação e pagamento; Art. 5º. Após efetuado o pagamento com todos os lançamentos contábeis e a necessária comprovação de comparecimento do beneficiário ao evento, o processo será encaminhado para manifestação inerente às atribuições da Controladoria Geral Interna. Art. 6º. Após a manifestação, a Controladoria Geral Interna dará encaminhamento para o arquivo da Prestação de Contas Anual. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 15 de agosto de 2023. JOEL PONATH Presidente da Câmara