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norma nº 107/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDesigna servidor para o processamento e remessa de dados ao Sistema CidadES -Contratações. Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal Marcos Aurélio Dettmann, ocupante do cargo comissionado de chefe do departamento de almoxarifado e patrimônio, matrícula 221, para gerar e enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e CidadES, os dados e informações, referentes às contratações da Câmara Municipal, obedecendo às orientações e prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 0107/2023
Designa servidor para o processamento 
e remessa de dados ao Sistema CidadES
-Contratações. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a implantação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
do módulo CONTRATAÇÃO do sistema CidadES, para recepcionar dados e 
informações referentes às contratações públicas, com periodicidade mensal, nos 
prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- considerando que a coordenadora da comissão de compras servidora Alessandra
Binovo, responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas e CidadES se 
encontra em licença maternidade a partir de 4/9/2023;
- considerando o disposto no Art. 40, Inc. III, alínea “a” do Regimento Interno e no 
Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Público Municipal Marcos Aurélio Dettmann, ocupante 
do cargo comissionado de chefe do departamento de almoxarifado e patrimônio, 
matrícula 221, para gerar e enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo e CidadES, os dados e informações, referentes às contratações da Câmara 
Municipal, obedecendo às orientações e prazos estabelecidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de setembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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