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norma nº 2755/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2755 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 055/2023, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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LEI Nº 2755/2023



AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, com sede  na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000503315202300, conforme Portaria GM/MS Nº 648, de 25 de maio de 2023. 



Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$: 1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais) serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em parcela única.



Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrito em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.



Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.



Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 107

Fonte:160000000302 - (TRANSF. FEDERAL - Bloco Manutenção - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – MAC



Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.



Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do ART. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.



Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES,06 de novembro de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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