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norma nº 120/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaInstitui Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e de Bens em Almoxarifado pertencentes à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 120/2023
Institui Comissão de Inventário de 
Bens Móveis, Imóveis e de Bens em 
Almoxarifado pertencentes à Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá￾ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando a obrigatoriedade do envio da Prestação de Contas Anual (PCA) do 
Poder Legislativo junto ao órgão de controle;
Considerando a necessidade de se manter registros contábeis da situação patrimonial 
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES;
Considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder
Legislativo Municipal; 
Considerando que se trata de um serviço extraordinário, com direito à compensação 
financeira, conforme disciplina o Art. 134, Incisos I e II da Lei Complementar nº 
924/2006; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Constituir comissão especial para inventário e avaliação dos bens móveis,
imóveis e bens em almoxarifado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, servidores da Câmara 
Municipal, sendo supervisionada pela Secretária Contábil, como primeiro membro e de 
presidência do segundo membro: 
I. Flávia Colombo Dal’Col – Matrícula: 278
II. Marcos Aurélio Dettmann – Matrícula: 221
III. Alcione Holz Krause – Matrícula: 276
IV. Bruno Alexandre Dias – Matrícula: 209
Art. 3º São atribuições dos membros da comissão:
I. Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado,
promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade;
II. Elaborar relatórios (Termos Circunstanciados) do inventário de bens móveis,
imóveis e dos bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o 
detalhamento das divergências encontradas (através de notas explicativas) que 
serão encaminhados junto à Prestação de Contas Anual do exercício de 2023.
Art. 4º Ao ser detectada pela Comissão a existência de bens julgados desnecessários
e/ou inservíveis, será relatado o fato ao Setor de Patrimônio para ciência e 
providências cabíveis.
Art. 5º Os bens patrimoniais não localizados no dia da verificação física, sem 
justificativa do seu responsável, ou com justificativa não aceita pela Comissão, serão 
considerados extraviados e, nessa condição, serão relatadas para o Setor de 
Patrimônio tomar as devidas providências junto ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 6º. A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por 
profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se 
tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados. 
Art. 7º. A Comissão é instituída em caráter temporário, fixando sua vigência de 1º de 
novembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, sendo que os trabalhos deverão estar 
concluídos e o relatório deverá ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Art. 8º. Os membros da comissão constituída por esta Portaria, farão jus a uma 
gratificação pelo desempenho do trabalho extraordinário, no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais) mensais, para cada membro, pelo período de vigência da Comissão.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal 

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