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norma nº 2766/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2766 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaProjeto de Lei nº 73/2023, que concede bonificação extraordinária aos servidores do Legislativo Municipal.
native_id1999

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matéria 3108 →

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 2766/2023
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e
eventual, em parcela única, até o mês de dezembro de 2023.
8 1º. O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter
legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 —- Manutenção das Atividades
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Presidente da Câmara

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