| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 73/2023, que concede bonificação extraordinária aos servidores do Legislativo Municipal. |
| native_id | 1999 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo LEI Nº 2766/2023 CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em parcela única, até o mês de dezembro de 2023. 8 1º. O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 —- Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; Ficha 0000003. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Presidente da Câmara