| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000056/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 24/2024 DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000056/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, da necessidade de realização de estudo técnico preliminar; - considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas, inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência, regulamentando procedimentos padronizados; - considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá. RESOLVE: Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000056/2024, para contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo concessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, sob a coordenação do primeiro: Sandiely Prochnow Saick – matrícula nº 287 Marcos Aurelio Dettmann - matrícula nº 221 Josélio Krüger - matrícula nº 271 Leone dos Santos Callot – matrícula 210 Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022. Art. 2º O Planejamento da Contratação será realizado a partirdos procedimentos que já integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da contratação. Art. 3º A Equipe de Planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela Equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de fevereiro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara