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norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000056/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 24/2024
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000056/2024
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO 
PÚBLICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, da necessidade de realização de
estudo técnico preliminar;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às 
boas práticas, inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do Termo de Referência, regulamentando procedimentos 
padronizados;
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa 
Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor 
a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000056/2024, para 
contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
concessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, 
migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica 
dos sistemas informatizados de gestão pública, sob a coordenação do primeiro:
Sandiely Prochnow Saick – matrícula nº 287
Marcos Aurelio Dettmann - matrícula nº 221
Josélio Krüger - matrícula nº 271
Leone dos Santos Callot – matrícula 210
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a
fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar 
a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público
e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa 
de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 2º O Planejamento da Contratação será realizado a partirdos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da 
contratação.
Art. 3º A Equipe de Planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores 
ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na 
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a
qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou 
oferecer os documentos solicitados pela Equipe ou obstaculize a realização dos 
trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o 
atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de fevereiro de 2024.
JOEL PONATH 
Presidente da Câmara

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