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norma nº 27/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000022/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 27/2024
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000022/2024
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE VALE￾ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, da necessidade de realização de
estudo técnico preliminar;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às 
boas práticas, inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do Termo de Referência, regulamentando procedimentos 
padronizados;
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa 
Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor 
a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000022/2024, para 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
gerenciamento de auxílio-alimentação na forma de vale-alimentação/refeição, sob a 
coordenação do primeiro:
Marcos Aurelio Dettmann - matrícula nº 221
Alexandra Schulz - matrícula nº 016
Lucineia Sarter Miranda – matrícula 020
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a
fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar 
a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público
e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do estudo técnico preliminar, mapa de 
riscos e pesquisa de preços nos termos da instrução normativa nº 001/2022.
Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partirdos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da 
contratação.
Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores 
ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na 
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a
qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou 
oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos 
trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o 
atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de fevereiro de 2024.
JOEL PONATH 
Presidente da Câmara

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