br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 29/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDesigna o servidor Josélio Kruger, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Informática, de provimento em comissão – matrícula nº 000271, como fiscal do contrato nº 03/2024 que dispõe sobre a contratação emergencial de empresa especializada de serviço de implantação de Windows Server – Active Directory para instalação e configuração do servidor e sistema operacional.
native_id2076

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 29/2024
DESIGNA O SERVIDOR COMISSIONADO
JOSÉLIO KRUGER FISCAL DO CONTRATO 
Nº 03/2024 QUE TRATA DA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇO 
DE IMPLANTAÇÃO DE WINDOWS SERVER 
– ACTIVE DIRECTORY PARA INSTALAÇÃO 
E CONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger, ocupante do cargo de Chefe do
Departamento de Informática, de provimento em comissão – matrícula nº 000271, 
como fiscal do contrato nº 03/2024 que dispõe sobre a contratação emergencial de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
empresa especializada de serviço de implantação de Windows Server – Active 
Directory para instalação e configuração do servidor e sistema operacional.
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 28 de fevereiro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

open original →