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norma nº 33/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaReajusta o valor da diária dos vereadores
native_id2086

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 33/2024
Reajusta o valor das diárias 
dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo Parágrafo 
Único, Incisos I a IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2681/2023 de 12/04/2023; 
- considerando que o Art. 5º da Lei Municipal nº 2681/2023, estabelece que os valores 
das diárias, serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE, no mês de março de cada 
ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 meses anteriores, 
formalizado por ato do Presidente da Câmara;
- considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea 
“b” do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo Art. 3º, Parágrafo 
Único, Incisos I a IV da Lei Municipal nº 2681/2023, que ficam reajustados no 
percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), percentual 
correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo INPC/IBGE, no período de 
março/2023 a fevereiro/2024.
Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 
01/04/2024:
I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais);
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 626.00 (seiscentos e 
vinte e seis reais);
III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 522,50
(quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) 
horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais);
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a 
partir de 01/04/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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