| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Reajusta o valor da diária dos vereadores |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 33/2024 Reajusta o valor das diárias dos Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo Parágrafo Único, Incisos I a IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2681/2023 de 12/04/2023; - considerando que o Art. 5º da Lei Municipal nº 2681/2023, estabelece que os valores das diárias, serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE, no mês de março de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 meses anteriores, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea “b” do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo Art. 3º, Parágrafo Único, Incisos I a IV da Lei Municipal nº 2681/2023, que ficam reajustados no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), percentual correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo INPC/IBGE, no período de março/2023 a fevereiro/2024. Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 01/04/2024: I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais); Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 626.00 (seiscentos e vinte e seis reais); III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais); Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01/04/2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 26 de março de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara