| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Reajusta o valor da diária dos servidores |
| native_id | 2087 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº34/2024 Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o valor das diárias dos servidores, foi fixado pelos Arts. 4º, Parágrafo Único, 5º Parágrafo Único, 6º, 7º e 8º, Parágrafo Único da Resolução nº 01/2023 de 11 de abril de 2023; - considerando que o Art. 13 da Resolução nº 01/2023, estabelece que o valor das diárias, será reajustado anualmente no mês de março de acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea “b” do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir monetariamente o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo INPC/IBGE, no período de março/2023 a fevereiro/2024. Art. 2º. O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) a 06 (seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 78,00 (setenta e oito reais). Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Art. 3º. O valor da diária, para deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais). Art. 4º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio de pernoite e alimentação é de R$ 391,00 (trezentos e noventa e um reais). Art. 5º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, para fora do Estado do Espirito Santo (exceto Brasília), é fixado em R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais). Art. 6º. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa, é fixado em R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais). Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais). Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01/04/2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 26 de março de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara