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norma nº 34/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaReajusta o valor da diária dos servidores
native_id2087

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº34/2024
Reajusta o valor das diárias dos servidores 
da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o valor das diárias dos servidores, foi fixado pelos Arts. 4º, Parágrafo 
Único, 5º Parágrafo Único, 6º, 7º e 8º, Parágrafo Único da Resolução nº 01/2023 de 11 de 
abril de 2023;
- considerando que o Art. 13 da Resolução nº 01/2023, estabelece que o valor das diárias, 
será reajustado anualmente no mês de março de acordo com o índice de variação do 
IPCA/IBGE, formalizado por ato do Presidente da Câmara;
- considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea “b” do 
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir monetariamente o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal, no 
percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao 
índice inflacionário, apurado pelo INPC/IBGE, no período de março/2023 a fevereiro/2024.
Art. 2º. O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) a 06 (seis) horas, 
com transporte da Câmara é fixado em R$ 78,00 (setenta e oito reais).
Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em 
R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).
Art. 3º. O valor da diária, para deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, 
para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 156,00
(cento e cinquenta e seis reais).
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em 
R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 4º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 
(vinte e quarto) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o 
custeio de pernoite e alimentação é de R$ 391,00 (trezentos e noventa e um reais).
Art. 5º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 
(vinte e quarto) horas, para fora do Estado do Espirito Santo (exceto Brasília), é fixado em R$ 
752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 6º. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o 
aeroporto de Vitória e vice-versa, é fixado em R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais).
Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito
reais).
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 
01/04/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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