br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 47/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDesigna a servidora Flávia Colombo Dal’Col ocupante do cargo de Secretária Contábil de provimento em comissão, matrícula nº 000278, responsável pelo envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – GRTERTC, módulo PCA e PCM, quando tratar-se de prestação de contas da Câmara Municipal.
native_id2120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 47/2024
Designa a servidora Flávia Colombo 
Dal’Col ocupante do cargo de 
Secretária Contábil de provimento em 
comissão responsável pelo envio de 
remessas ao Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo – GRTERTC. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
✓ Considerando a responsabilidade pelo envio de remessas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo – GRTERTC, módulo PCM e PCA, quando tratar-se 
de prestação de contas da Câmara Municipal;
✓ Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2816/2023, de 04 de abril de 2024
e, 
✓ Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de 
Santa Maria de Jetibá
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora Flávia Colombo Dal’Col ocupante do cargo de 
Secretária Contábil de provimento em comissão, matrícula nº 000278, responsável pelo
envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – GRTERTC, 
módulo PCA e PCM, quando tratar-se de prestação de contas da Câmara Municipal. 
Art. 2º. De acordo com Artigo 5º da Lei Municipal nº 2816/2024, será paga a servidora 
designada uma gratificação mensal de R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta
reais). 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1° de abril de 2024 e tem vigor 
até 31 de dezembro de 2024. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n°52/2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

open original →