| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Designa agente de contratação e equipe de apoio. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 48/2024 Designa agente de contratação e equipe de apoio. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando a Lei nº 14.133/2021 - considerando a Lei Municipal nº 2776/2023 - considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023 RESOLVE: Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2776/2023, Resolução nº 4/2023 e Resolução nº 5/2023. Art. 2º Fica designado o Senhor Valdinei Saldanha Ribeiro, servidor efetivo nomeado em cargo comissionado de assessor administrativo, portaria nº 8/2024, como agente de contratação, sendo responsável pelas contratações diretas. Art. 3º Fica designado o Senhor Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da Portaria nº 2258/2023 pelo período de 2/1/2024 a 31/12/2024, como agente de contratação, sendo responsável para pregão e concorrência. Art. 4º Fica designada a equipe de apoio do agente de contratação composta dos seguintes membros: I – Alexandra Schulz; II – Lucineia Sarter Miranda; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo II – Alcione Holz Krause. Art. 5º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da Câmara designará suplente: I – Marcela Schwanz Mendonça Eggert; II – Cissa Schmidt Fiorotti Topfer. Art. 6º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a Resolução nº 5/2023. Art. 7º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 8º A gratificação será paga conforme Lei Municipal nº 2776/2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril, e tem vigor até 31 de dezembro de 2024. Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n°11/2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara