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norma nº 48/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDesigna agente de contratação e equipe de apoio.
native_id2121

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 48/2024
Designa agente de contratação e 
equipe de apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei nº 14.133/2021
- considerando a Lei Municipal nº 2776/2023
- considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023
RESOLVE:
Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio 
de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2776/2023, Resolução nº 4/2023 e 
Resolução nº 5/2023.
Art. 2º Fica designado o Senhor Valdinei Saldanha Ribeiro, servidor efetivo nomeado 
em cargo comissionado de assessor administrativo, portaria nº 8/2024, como agente de 
contratação, sendo responsável pelas contratações diretas.
Art. 3º Fica designado o Senhor Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da 
Portaria nº 2258/2023 pelo período de 2/1/2024 a 31/12/2024, como agente de 
contratação, sendo responsável para pregão e concorrência.
Art. 4º Fica designada a equipe de apoio do agente de contratação composta dos 
seguintes membros:
I – Alexandra Schulz;
II – Lucineia Sarter Miranda;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II – Alcione Holz Krause.
Art. 5º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da 
Câmara designará suplente:
I – Marcela Schwanz Mendonça Eggert;
II – Cissa Schmidt Fiorotti Topfer.
Art. 6º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação 
obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a 
Resolução nº 5/2023.
Art. 7º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no 
julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, 
impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento 
convocatório que lhe deu origem.
Art. 8º A gratificação será paga conforme Lei Municipal nº 2776/2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de abril, e tem vigor até 31 de dezembro de 2024.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 
n°11/2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

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