| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Designa nova equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000022/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação na forma de vale-alimentação/refeição |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 53/2024 DESIGNA NOVA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000022/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE VALEALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, da necessidade de realização de estudo técnico preliminar; - considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas, inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência, regulamentando procedimentos padronizados; - considerando o parecer jurídico que apontou impedimento dos membros da equipe de apoio elaborar e assinar o estudo técnico preliminar, devido a segregação de função; - considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá. RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º. Designa, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor nova equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000022/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação na forma de vale-alimentação/refeição, e atendimento as Leis nºs 2696/2023 e 2747/2023, sob a coordenação do primeiro: Marcos Aurelio Dettmann - matrícula nº 221 Sandiely Prochnow Saick - matrícula nº 287 Marcela Schwanz Mendonça Eggert - matrícula 281 Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do estudo técnico preliminar, mapa de riscos e pesquisa de preços nos termos da instrução normativa nº 001/2022. Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da contratação. Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 27/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de abril de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara