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norma nº 53/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDesigna nova equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000022/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação na forma de vale-alimentação/refeição
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 53/2024
DESIGNA NOVA EQUIPE DE 
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO 
PROCESSO Nº 000022/2024 PARA A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E 
GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE VALE￾ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, da necessidade de realização de
estudo técnico preliminar;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às 
boas práticas, inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do Termo de Referência, regulamentando procedimentos 
padronizados;
- considerando o parecer jurídico que apontou impedimento dos membros da equipe de 
apoio elaborar e assinar o estudo técnico preliminar, devido a segregação de função; 
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa 
Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º. Designa, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor 
nova equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000022/2024, 
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento 
e gerenciamento de auxílio-alimentação na forma de vale-alimentação/refeição, e 
atendimento as Leis nºs 2696/2023 e 2747/2023, sob a coordenação do primeiro: 
Marcos Aurelio Dettmann - matrícula nº 221
Sandiely Prochnow Saick - matrícula nº 287
Marcela Schwanz Mendonça Eggert - matrícula 281
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a
fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar 
a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público 
e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do estudo técnico preliminar, mapa de 
riscos e pesquisa de preços nos termos da instrução normativa nº 001/2022.
Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da 
contratação.
Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores 
ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na 
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a
qualquer setor da estrutura do órgão.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou 
oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos 
trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o 
atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 27/2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de abril de 2024.
JOEL PONATH 
Presidente da Câmara

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