br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 54/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDesigna a servidora pública efetiva Roseli Boning Braun, matricula nº 0213, responsável pelo Acesso à Informação.
native_id2127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 54/2024
Designa a servidora pública efetiva 
Roseli Boning Braun, matricula nº 0213, 
responsável pelo Acesso à Informação.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo,no uso de suas atribuições legais e,
✓ Considerando o disposto no Art.40, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 
12.527 de 18/11/2011, que trata da garantia do Acesso a Informações, previsto no Inc. 
XXXIII do Art. 5º, no Inc. II do §3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição 
Federal;
✓ Considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc. IV, 
alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora pública efetiva Roseli Boning Braun, matrícula nº 213, 
para desempenhar, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, o 
controle ao acesso a informações, com as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de 
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso a Informação e 
apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao 
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do 
disposto na Lei de Acesso a Informação; 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IV - orientar os órgãos do Poder Legislativo Municipal sobre as disposições 
legais do Acesso a Informação e ao aperfeiçoamento das normas regulamentares.
Art. 2°. A servidora designada tem ainda a atribuição de manter contato com os 
demais órgãos da administração municipal, estadual e federal, voltados para o Acesso 
a Informação, de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

open original →