| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Designa a servidora pública efetiva Roseli Boning Braun, matricula nº 0213, responsável pelo Acesso à Informação. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 54/2024 Designa a servidora pública efetiva Roseli Boning Braun, matricula nº 0213, responsável pelo Acesso à Informação. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais e, ✓ Considerando o disposto no Art.40, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, que trata da garantia do Acesso a Informações, previsto no Inc. XXXIII do Art. 5º, no Inc. II do §3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal; ✓ Considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc. IV, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, Estado do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora pública efetiva Roseli Boning Braun, matrícula nº 213, para desempenhar, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, o controle ao acesso a informações, com as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011; II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso a Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso a Informação; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo IV - orientar os órgãos do Poder Legislativo Municipal sobre as disposições legais do Acesso a Informação e ao aperfeiçoamento das normas regulamentares. Art. 2°. A servidora designada tem ainda a atribuição de manter contato com os demais órgãos da administração municipal, estadual e federal, voltados para o Acesso a Informação, de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de abril de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara