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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaProjeto de Resolução nº02/2024 , para regulamentar no âmbito do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, a Lei Federal nº12.527/2011.
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Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ OS PROCEDIMENTOS REGULADOS
PELA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. | do Art. 32 da Lei Orgânica e no
Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, propõe:
Capítulo |
Disposições Gerais
Art 1º. Os pedidos de informações e/ou demandas poderão ser realizados através
de formulário próprio no SIC Físico ou através do site da Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá — através de link ao FALA BR ou através de acesso direto ao FALA
BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação;
81º. Para acessar o FALA BR o cidadão deverá realizar cadastro na plataforma que
é administrada pela CGU e terá seus dados protegidos conforme a Lei Nº
13.460/2017 e Lei Nº 13.709/2018.
82º. O acesso poderá ser através de login FALA BR ou login GOV BR.
Art. 2º. O cidadão poderá encaminhar as seguintes solicitações:
| - Pedido de acesso à informação;
JOI ONATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Ietibá
Estado do Espírito Santo
Il - Sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados pela
Câmara Municipal.
HI — Elogio;
IV — Reclamação;
V — Ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal;
VI - Solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal;
VII — Denúncia.
Art 3º. As solicitações serão recebidas pelo Ouvidor, vinculado ao Controle Interno,
que deverá periodicamente divulgar estatísticas sobre solicitações recebidas e seu
andamento.
Capítulo II
Pedido de informação
Art 4º. Ao receber um pedido de informação cabe a Ouvidoria dar sequência ao
atendimento, em até 03 (três) dias úteis, deferindo ou indeferindo o pedido feito.
81º. O indeferimento deverá acontecer sempre que a informação solicitada for
pessoal ou classificada como sigilosa pela Presidência da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.
82º. Ao indeferir o pedido de informação, a Ouvidoria deverá comunicar a decisão ao
solicitante em até três dias úteis.
83º. Após a comunicação, o solicitante poderá apresentar recurso em até 10 (dez)
dias. O recurso será julgado, em até 03 (três) dias úteis, pela Presidência da Câmara
JOE NATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Municipal que poderá ou não, manter totalmente ou parcialmente a decisão de
indeferimento da Ouvidoria.
84º. A decisão da presidência será comunicada ao solicitante através da Ouvidoria.
85º. Em obediência à Lei Nº 1.257/2011, em caso de deferimento pela Ouvidoria ou
pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, os prazos internos
para os atendimentos dos pedidos de informação são:
| - Encaminhamento do pedido da Ouvidoria ao setor responsável, em até 02 (dois)
dias úteis;
H — A resposta do setor responsável pela informação solicitada deverá acontecer em
até 03 (três) dias úteis a Ouvidoria;
Ill — Após a resposta, o conteúdo será encaminhado pela Ouvidoria à Controladoria
Geral Interna para análise, que deverá responder a Ouvidoria, em até 02 (dois) dias
úteis;
IV — A resposta da solicitação feita será encaminhada a Ouvidoria, que terá 03 (três)
dias úteis para responder ao solicitante.
Parágrafo Único — O prazo máximo para a resposta aos pedidos de informação será
de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. A prorrogação deve ser
justificada.
Art. 5º. O nome e dados do solicitante estão protegidos pela e Lei Nº 13.709/2018 e
não serão divulgados internamente ou externamente e só serão conhecidos pela
Ouvidoria, e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos
casos em que houver a interposição de recursos.
Capítulo III
Ne
«
JO NATH
Presidenté da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados
pela Câmara Municipal.
Art. 6º. A sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados
pela Câmara Municipal, será recebida pela Ouvidoria e encaminhada à presidência
da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O recebimento de sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos
serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, não significa acatar seu
conteúdo e não cria obrigação de resposta.
Capítulo IV
Reclamação
Art. 7º. A reclamação será recebida pela Ouvidoria e encaminhada, conforme sua
natureza, da seguinte forma:
| — Em relação à Câmara Municipal: Ao presidente;
Il — Em relação ao funcionamento de gabinete parlamentar: Ao vereador específico;
81º. O nome e dados do solicitante estão protegidos pela e Lei Nº 13.709/2018 e
não serão divulgados internamente ou externamente e só serão conhecidos pela
Ouvidoria.
82º. Após o recebimento da reclamação, o destinatário terá o prazo de 07 (sete) dias
úteis para enviar resposta a Ouvidoria. Informando as providências que
eventualmente tenham sido tomadas.
83º. Após o recebimento da resposta, a Ouvidoria terá 03 (três) dias úteis para
enviar a reposta ao reclamante.
JOEL NATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 9º. Quando a reclamação for relacionada a qualquer assunto que extrapole a
competência da Câmara Municipal, o conteúdo será encaminhado aos vereadores,
sem que haja obrigação de solução e de resposta.
Parágrafo Único — Nos casos que trata este artigo, a Ouvidoria poderá informar ao
reclamante o nome e contato do órgão público ou poder responsável pela demanda
apresentada.
Capítulo V
Ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal
Art. 10. A ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara
Municipal, será recebida pela Ouvidoria e encaminhada à presidência da Câmara
Municipal.
Parágrafo único - O recebimento de ideia de simplificação dos serviços públicos
ofertados pela Câmara Municipal, não significa acatar seu conteúdo e não cria
obrigação de resposta.
Art. 11. A ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara
Municipal, não inclui a possibilidade de apresentação de projeto de lei de iniciativa
popular.
Capítulo VI
Solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal
Art.12. A solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, será
recebida pela Ouvidoria e encaminhada aos setores responsáveis.
Art. 13. O nome e dados do solicitante serão conhecidos pela a Ouvidoria e pelos
setores responsáveis pelo atendimento da demanda.
JOE ATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 14. O prazo para a resposta e atendimento da demanda apresentada não
poderá ser superior a 90 dias úteis.
Art. 15. Após o recebimento da resposta, a Ouvidoria terá três dias úteis para enviar
a reposta ao solicitante.
Capítulo VII
Denúncia
Art. 16. As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria e encaminhadas à Presidência
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 17. Cabe a Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá:
| — Analisar e quando julgar necessário, abrir investigação interna nos casos
relacionados à Câmara Municipal;
IH - Analisar e quando julgar necessário, abrir investigação externa ou pedir
providências nos casos relacionados à administração municipal;
HI - Analisar e quando julgar necessário, encaminhar a autoridade responsável os
casos não relacionados à Câmara Municipal e a administração municipal.
Art. 18. Recebida a denúncia, a presidência informará a Ouvidoria toda a
atualização relacionada ao caso.
Art. 19. Após o recebimento da atualização a Ouvidoria terá três dias úteis para
enviar a reposta ao denunciante.
Art. 20. A denúncia poderá ser anônima ou identificada.
Parágrafo Único — A denúncia anônima não poderá ser acompanhada pelo
denunciante.
i
JOEL PONATH
da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 21. O nome e dados do denunciante serão conhecidos:
81º. Pela Ouvidoria e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, nos casos relacionados à Câmara Municipal.
82º. Pela Ouvidoria e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, nos casos relacionados à administração municipal.
83º. Pela Ouvidoria, pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
e pelo chefe do Poder Executivo, nos casos relacionados à administração municipal,
em que providências são solicitadas.
84º. Pela Ouvidoria, pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
e pela autoridade responsável, nos casos não relacionados à Câmara Municipal e a
administração municipal.
Art. 22. Os prazos determinados nesta resolução ficam congelados nos períodos de
recesso parlamentar ou de férias do servidor responsável pelo setor de interesse da
demanda apresentada.
Capítulo VIII
Alimentação de Informações
Art. 23. Os setores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá deverão enviar
até o quinto dia útil do mês as informações que devem ser publicadas no site e portal
da transparência, referentes ao mês anterior.
81º. As informações que precisam ser publicadas como avisos ou convites devem
ser enviadas com antecedência aos responsáveis pelo site e portal da transparência.
Art. 24 - Os responsáveis pelo site e portal da transparência deverão informar
mensalmente ao Presidente da Câmara, os setores que não cumpriram a exigência
exposta no artigo 23 desta resolução.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 dé de 2024.
ABELDT
1º Secretário/PTB

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