| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº02/2024 , para regulamentar no âmbito do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, a Lei Federal nº12.527/2011. |
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Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 02/2024 REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ OS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. | do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe: Capítulo | Disposições Gerais Art 1º. Os pedidos de informações e/ou demandas poderão ser realizados através de formulário próprio no SIC Físico ou através do site da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá — através de link ao FALA BR ou através de acesso direto ao FALA BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação; 81º. Para acessar o FALA BR o cidadão deverá realizar cadastro na plataforma que é administrada pela CGU e terá seus dados protegidos conforme a Lei Nº 13.460/2017 e Lei Nº 13.709/2018. 82º. O acesso poderá ser através de login FALA BR ou login GOV BR. Art. 2º. O cidadão poderá encaminhar as seguintes solicitações: | - Pedido de acesso à informação; JOI ONATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Ietibá Estado do Espírito Santo Il - Sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. HI — Elogio; IV — Reclamação; V — Ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal; VI - Solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal; VII — Denúncia. Art 3º. As solicitações serão recebidas pelo Ouvidor, vinculado ao Controle Interno, que deverá periodicamente divulgar estatísticas sobre solicitações recebidas e seu andamento. Capítulo II Pedido de informação Art 4º. Ao receber um pedido de informação cabe a Ouvidoria dar sequência ao atendimento, em até 03 (três) dias úteis, deferindo ou indeferindo o pedido feito. 81º. O indeferimento deverá acontecer sempre que a informação solicitada for pessoal ou classificada como sigilosa pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. 82º. Ao indeferir o pedido de informação, a Ouvidoria deverá comunicar a decisão ao solicitante em até três dias úteis. 83º. Após a comunicação, o solicitante poderá apresentar recurso em até 10 (dez) dias. O recurso será julgado, em até 03 (três) dias úteis, pela Presidência da Câmara JOE NATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Municipal que poderá ou não, manter totalmente ou parcialmente a decisão de indeferimento da Ouvidoria. 84º. A decisão da presidência será comunicada ao solicitante através da Ouvidoria. 85º. Em obediência à Lei Nº 1.257/2011, em caso de deferimento pela Ouvidoria ou pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, os prazos internos para os atendimentos dos pedidos de informação são: | - Encaminhamento do pedido da Ouvidoria ao setor responsável, em até 02 (dois) dias úteis; H — A resposta do setor responsável pela informação solicitada deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis a Ouvidoria; Ill — Após a resposta, o conteúdo será encaminhado pela Ouvidoria à Controladoria Geral Interna para análise, que deverá responder a Ouvidoria, em até 02 (dois) dias úteis; IV — A resposta da solicitação feita será encaminhada a Ouvidoria, que terá 03 (três) dias úteis para responder ao solicitante. Parágrafo Único — O prazo máximo para a resposta aos pedidos de informação será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. A prorrogação deve ser justificada. Art. 5º. O nome e dados do solicitante estão protegidos pela e Lei Nº 13.709/2018 e não serão divulgados internamente ou externamente e só serão conhecidos pela Ouvidoria, e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos casos em que houver a interposição de recursos. Capítulo III Ne « JO NATH Presidenté da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. Art. 6º. A sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, será recebida pela Ouvidoria e encaminhada à presidência da Câmara Municipal. Parágrafo único - O recebimento de sugestão de ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, não significa acatar seu conteúdo e não cria obrigação de resposta. Capítulo IV Reclamação Art. 7º. A reclamação será recebida pela Ouvidoria e encaminhada, conforme sua natureza, da seguinte forma: | — Em relação à Câmara Municipal: Ao presidente; Il — Em relação ao funcionamento de gabinete parlamentar: Ao vereador específico; 81º. O nome e dados do solicitante estão protegidos pela e Lei Nº 13.709/2018 e não serão divulgados internamente ou externamente e só serão conhecidos pela Ouvidoria. 82º. Após o recebimento da reclamação, o destinatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para enviar resposta a Ouvidoria. Informando as providências que eventualmente tenham sido tomadas. 83º. Após o recebimento da resposta, a Ouvidoria terá 03 (três) dias úteis para enviar a reposta ao reclamante. JOEL NATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 9º. Quando a reclamação for relacionada a qualquer assunto que extrapole a competência da Câmara Municipal, o conteúdo será encaminhado aos vereadores, sem que haja obrigação de solução e de resposta. Parágrafo Único — Nos casos que trata este artigo, a Ouvidoria poderá informar ao reclamante o nome e contato do órgão público ou poder responsável pela demanda apresentada. Capítulo V Ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal Art. 10. A ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, será recebida pela Ouvidoria e encaminhada à presidência da Câmara Municipal. Parágrafo único - O recebimento de ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, não significa acatar seu conteúdo e não cria obrigação de resposta. Art. 11. A ideia de simplificação dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, não inclui a possibilidade de apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Capítulo VI Solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal Art.12. A solicitação de serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal, será recebida pela Ouvidoria e encaminhada aos setores responsáveis. Art. 13. O nome e dados do solicitante serão conhecidos pela a Ouvidoria e pelos setores responsáveis pelo atendimento da demanda. JOE ATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 14. O prazo para a resposta e atendimento da demanda apresentada não poderá ser superior a 90 dias úteis. Art. 15. Após o recebimento da resposta, a Ouvidoria terá três dias úteis para enviar a reposta ao solicitante. Capítulo VII Denúncia Art. 16. As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria e encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Art. 17. Cabe a Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá: | — Analisar e quando julgar necessário, abrir investigação interna nos casos relacionados à Câmara Municipal; IH - Analisar e quando julgar necessário, abrir investigação externa ou pedir providências nos casos relacionados à administração municipal; HI - Analisar e quando julgar necessário, encaminhar a autoridade responsável os casos não relacionados à Câmara Municipal e a administração municipal. Art. 18. Recebida a denúncia, a presidência informará a Ouvidoria toda a atualização relacionada ao caso. Art. 19. Após o recebimento da atualização a Ouvidoria terá três dias úteis para enviar a reposta ao denunciante. Art. 20. A denúncia poderá ser anônima ou identificada. Parágrafo Único — A denúncia anônima não poderá ser acompanhada pelo denunciante. i JOEL PONATH da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 21. O nome e dados do denunciante serão conhecidos: 81º. Pela Ouvidoria e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos casos relacionados à Câmara Municipal. 82º. Pela Ouvidoria e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos casos relacionados à administração municipal. 83º. Pela Ouvidoria, pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá e pelo chefe do Poder Executivo, nos casos relacionados à administração municipal, em que providências são solicitadas. 84º. Pela Ouvidoria, pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá e pela autoridade responsável, nos casos não relacionados à Câmara Municipal e a administração municipal. Art. 22. Os prazos determinados nesta resolução ficam congelados nos períodos de recesso parlamentar ou de férias do servidor responsável pelo setor de interesse da demanda apresentada. Capítulo VIII Alimentação de Informações Art. 23. Os setores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá deverão enviar até o quinto dia útil do mês as informações que devem ser publicadas no site e portal da transparência, referentes ao mês anterior. 81º. As informações que precisam ser publicadas como avisos ou convites devem ser enviadas com antecedência aos responsáveis pelo site e portal da transparência. Art. 24 - Os responsáveis pelo site e portal da transparência deverão informar mensalmente ao Presidente da Câmara, os setores que não cumpriram a exigência exposta no artigo 23 desta resolução. JOEL PONATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 dé de 2024. ABELDT 1º Secretário/PTB