| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Designa na esfera da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações . |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 068/2024 Designa na esfera da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais, Considerando a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Considerando o disposto no Artigo 5º da resolução nº 03/2023 que regulamenta a aplicação da Lei número 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Considerando a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade; Considerando o disposto no Artigo 33, Inciso II da Lei Orgânica e o Artigo 40, Inciso III, Alínea “a” do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º Designar na esfera da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, regulamentado por meio da Resolução nº 03, de 19 de dezembro de 2023. Parágrafo único A competência do Comitê está definida na Resolução Nº 03, de 19 de dezembro de 2023. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo citados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: I. Bruno Alexandre Dias II. Roseli Boning Braun III. Rodrigo Marquardt § 1º O Presidente do Comitê será o servidor Bruno Alexandre Dias. § 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão: I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II - Análise de risco; III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais; V - Elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais; VI - Relatório de impacto de Proteção de Dados Pessoais, exceto quando determinado somente ao encarregado pela ANPD. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, 14 de maio de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara