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norma nº 68/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDesigna na esfera da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações .
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 068/2024
Designa na esfera da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá o 
Comitê Gestor de Governança de 
Dados e Informações.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições Legais,
Considerando a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD)
Considerando o disposto no Artigo 5º da resolução nº 03/2023 que regulamenta a 
aplicação da Lei número 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
Considerando a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de 
proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros 
vinculados à privacidade;
Considerando o disposto no Artigo 33, Inciso II da Lei Orgânica e o Artigo 40, Inciso III, 
Alínea “a” do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Designar na esfera da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá o Comitê 
Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá, regulamentado por meio da Resolução nº 03, de 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo único A competência do Comitê está definida na Resolução Nº 03, de 19 de 
dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo citados para integrarem o Comitê 
Gestor de Governança de Dados e Informações:
I. Bruno Alexandre Dias
II. Roseli Boning Braun
III. Rodrigo Marquardt
§ 1º O Presidente do Comitê será o servidor Bruno Alexandre Dias.
§ 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a 
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º 
serão:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de
tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais;
V - Elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais;
VI - Relatório de impacto de Proteção de Dados Pessoais, exceto quando determinado 
somente ao encarregado pela ANPD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de maio de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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