br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 74/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDESIGNA A SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO MARLI KRAUZE AHNERT FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA HOLZ KRAUSE FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 11/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DULCINEIA DE FATIMA SPERANDIO MIERTSCHINK ME PARA FORNECIMENTO DE TOALHAS DE MESA PARA SOLENIDADES.
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 74/2024
DESIGNA A SERVIDORA EM CARGO 
COMISSIONADO MARLI KRAUZE AHNERT
FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA 
HOLZ KRAUSE FISCAL SUBSTITUTO DO
CONTRATO Nº 11/2024 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DULCINEIA DE 
FATIMA SPERANDIO MIERTSCHINK ME PARA 
FORNECIMENTO DE TOALHAS DE MESA PARA 
SOLENIDADES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa a servidora Marli Krauze Ahnert, ocupante de cargo comissionado 
de coordenadora de serviços gerais – matrícula nº 238, como fiscal titular e a
servidora Lucineia Holz Krause ocupante do cargo de assessora de plenário matrícula 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
nº 246 fiscal substituto do contrato nº 11/2024 que trata da contratação da empresa 
Dulcineia de Fatima Sperandio Miertschink Me para fornecimento de toalhas de mesa 
para solenidades.
Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 23 de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de maio de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

open original →