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norma nº 84/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDESIGNA O SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO JOSELIO KRUGER FISCAL TITULAR E O SERVIDOR LEONE DOS SANTOS CALLOT FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 12/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EL PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS E INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 84/2024
DESIGNA O SERVIDOR EM CARGO 
COMISSIONADO JOSELIO KRUGER FISCAL 
TITULAR E O SERVIDOR LEONE DOS SANTOS 
CALLOT FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO 
Nº 12/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA EL PRODUÇÕES DE SOFTWARE 
LTDA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS 
INTEGRADOS E INFORMATIZADOS DE GESTÃO 
PÚBLICA. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Joselio Kruger, ocupante de cargo comissionado de Chefe 
do Departamento de Informática – matrícula nº 271, como fiscal titular e o servidor
Leone dos Santos Callot – matrícula 210 ocupante de cargo efetivo de recepcionista
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
fiscal substituto do contrato nº 12/2024 firmado com a empresa EL Produções de 
Software Ltda, para fornecimento, licenciamento, instalação, implantação, migração, 
treinamento, customização, adequação, atualização tecnológica, manutenção e 
suporte técnico de sistemas integrados e informatizados de gestão pública.
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de julho de 2024. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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