| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO JOSELIO KRUGER FISCAL TITULAR E O SERVIDOR LEONE DOS SANTOS CALLOT FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 12/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EL PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS E INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA. |
| native_id | 2199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 84/2024 DESIGNA O SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO JOSELIO KRUGER FISCAL TITULAR E O SERVIDOR LEONE DOS SANTOS CALLOT FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 12/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EL PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS E INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Joselio Kruger, ocupante de cargo comissionado de Chefe do Departamento de Informática – matrícula nº 271, como fiscal titular e o servidor Leone dos Santos Callot – matrícula 210 ocupante de cargo efetivo de recepcionista Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo fiscal substituto do contrato nº 12/2024 firmado com a empresa EL Produções de Software Ltda, para fornecimento, licenciamento, instalação, implantação, migração, treinamento, customização, adequação, atualização tecnológica, manutenção e suporte técnico de sistemas integrados e informatizados de gestão pública. Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2024. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara