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norma nº 95/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaDesigna a servidora Gabriela Potratz, ocupante de cargo comissionado de tesoureira e recursos humanos fiscal titular e o servidora Marcela Schwanz Mendonça Eggert ocupante de cargo comissionado de assessora de comunicação fiscal substituto do contrato nº 13/2024 firmado com a empresa Real Card Soluções em Pagamentos Eirelli.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 95/2024
DESIGNA A SERVIDORA GABRIELA POTRATZ 
OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL 
TITULAR E A SERVIDORA MARCELA SCHWANZ 
MENDONÇA EGGERT OCUPANTE DO CARGO 
DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FISCAL 
SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 13/2024 QUE 
TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA REAL 
CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS EIRELLI. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa a servidora Gabriela Potratz, ocupante de cargo comissionado de
tesoureira e recursos humanos – matrícula nº 207, como fiscal titular e o servidora
Marcela Schwanz Mendonça Eggert – matrícula 293 ocupante de cargo 
comissionado de assessor de comunicação fiscal substituto do contrato nº 13/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
firmado com a empresa Real Card Soluções em Pagamentos Eirelli para prestação de 
serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de 
créditos em cartões eletrônicos/magnéticos na modalidade alimentação.
Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de agosto de 2024. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de agosto de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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