| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Designa a servidora Gabriela Potratz, ocupante de cargo comissionado de tesoureira e recursos humanos fiscal titular e o servidora Marcela Schwanz Mendonça Eggert ocupante de cargo comissionado de assessora de comunicação fiscal substituto do contrato nº 13/2024 firmado com a empresa Real Card Soluções em Pagamentos Eirelli. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 95/2024 DESIGNA A SERVIDORA GABRIELA POTRATZ OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA MARCELA SCHWANZ MENDONÇA EGGERT OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 13/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA REAL CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS EIRELLI. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa a servidora Gabriela Potratz, ocupante de cargo comissionado de tesoureira e recursos humanos – matrícula nº 207, como fiscal titular e o servidora Marcela Schwanz Mendonça Eggert – matrícula 293 ocupante de cargo comissionado de assessor de comunicação fiscal substituto do contrato nº 13/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo firmado com a empresa Real Card Soluções em Pagamentos Eirelli para prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartões eletrônicos/magnéticos na modalidade alimentação. Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2024. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de agosto de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara