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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaREGULAMENTA OS PRAZOS PARA OS VEREADORES JUSTIFICAREM AUSÊNCIA NAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO N° 07/2024
REGULAMENTA OS PRAZOS PARA OS 
VEREADORES JUSTIFICAREM AUSÊNCIA 
NAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do 
Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc I da Lei Orgânica do Município
de Santa Maria de Jetibá e, 
- considerando que o Vereador tem o direito de comprovar a impossibilidade de 
comparecer às Sessões Ordinárias, por motivo de doença ou por qualquer 
outro motivo de força maior, desde que comprovado o interesse público;
- considerando que o Art. 10, Inc. V do Regimento Interno, estabelece que é 
dever do Vereador comparecer às Sessões Ordinárias pontualmente, salvo 
motivo de força maior, devidamente comprovado e participar das votações, 
salvo quando se encontrar impedido;
- considerando que o Regimento Interno não prevê um prazo para que o 
Vereador apresente a comprovação da impossibilidade de comparecer às 
Sessões Ordinárias; 
- considerando o disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2285/2019, 
que prevê o desconto de 25 % do subsídio mensal, na folha de pagamento, por 
ausência não justificada nas Sessões Ordinárias; 
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar os seguintes prazos para o Vereador comprovar a ausência nas 
sessões ordinárias: 
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I - se por motivo de doença, apresentar o atestado médico na Diretoria Geral 
da Câmara, até às 17:00 horas do segundo dia útil subsequente à sessão 
ordinária;
II - se por outro motivo de força maior, o Vereador deverá apresentar a prova 
documental (se possível) e a respectiva justificativa, na Diretoria Geral da 
Câmara, até às 17:00 horas do segundo dia útil subsequente à sessão 
ordinária.
§1º. Por força maior, se entende motivo alheio à vontade pessoal do indivíduo, 
como em viagem em missão de interesse da Câmara ou do Município, para 
participação em congressos, seminários, cursos ou reuniões de interesse 
público, atrasos em qualquer meio de transporte decorrente de acidentes 
naturais, de conhecimento público e fatos similares;
§2º. Não serão aceitas comprovações de ausências, via mensagens telefônicas 
verbais; 
Art. 2º. A não apresentação da justificativa da ausência às sessões ordinárias, 
nos prazos estabelecidos nos incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, 
importará no desconto previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 2285/2019.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de agosto de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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