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norma nº 38/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-14
EmentaDecreta luto oficial por três dias 14 a 16/9/2024 face o falecimento do ex-vereador Lucas Gums, ocorrido dia 14/9/2024.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2024



Decreta luto oficial no Poder Legislativo por 3 dias face ao falecimento do Senhor Lucas Gums, ex-vereador do Município de Santa Maria de Jetibá-ES por 3 mandatos – 1989 a 2000 e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando o falecimento do Senhor Lucas Gums, ex-vereador do município de Santa Maria de Jetibá-ES por 3 mandatos – 1989 a 2000, ocorrido dia 14 de setembro de 2024;



Considerando todo o trabalho e dedicação desempenhado enquanto foi vereador do município, o consternamento dos santa-marienses e o sentimento de solidariedade, dor e saudade  que emerge pela perda de uma pessoa exemplar, de conduta íntegra e espírito de humildade.



Considerando que é dever do poder público santa-mariense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram com o bem estar da coletividade;



Considerando o disposto no Artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal:



DECRETA



Art. 1º  Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL no Poder Legislativo, por 3 dias, contados de 14 a 16 de setembro de 2024, pelo falecimento do Senhor Lucas Gums, ex-vereador do município de Santa Maria de Jetibá  - 1989 a 2000, ocorrido em 14 de setembro de 2024.

Art. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira do Município de Santa Maria de Jetibá ficará hasteada à meio mastro na sede da Câmara Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se



Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2024.







JOEL PONATH

Presidente da Câmara Municipal



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