| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Designa equipe de planejamento de contratação do processo nº 532/2024 para aquisição de computadores. Marcela Schwanz Mendonça Eggert, Fernando Antônio da Silva e Bruno Alexandre Dias. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo 1 PORTARIA Nº 116/2024 DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 532/2024 PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando o disposto nos Arts. 6º e 18, da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares; - considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; - considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá. RESOLVE: Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 532/2024, para aquisição de computadores, sob a coordenação do primeiro: Marcela Schwanz Mendonça Eggert - matrícula nº 293 Fernando Antônio da Silva - matrícula nº 222 e Bruno Alexandre Dias - matrícula nº 209 Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo 2 da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022. Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ou não da contratação. Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de setembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara