| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Falta abonada Gabriela Potratz dia 27/9/2024. (Lei Complementar 2802/2024 - portaria 108/2024) |
| native_id | 2275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 125/2024 Concede abono de um dia a servidora Gabriela Potratz. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que a servidora Gabriela Potratz requereu o abono de que trata o Art.30 da Lei Complementar nº 2802/2024, protocolado sob o nº 822/2024. - considerando o disposto no Art. 9º da Portaria nº 108/2024, que regulamenta a concessão do abono de até 06 (seis) faltas, em cada ano civil; - considerando o disposto no Art.33, do Inc. III da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea “a” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Abonar a falta da servidora Gabriela Potratz, matrícula nº 000207, no dia 27 de setembro de 2024. Art. 2º. Determinar à Chefe da Tesouraria e Recursos Humanos, que proceda os apontamentos na Ficha Funcional do (a) Servidor (a) e publique esta portaria no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência da Câmara municipal; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 27 de setembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara