br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 138/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 138 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO Nº 15/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ILSON TUROW 08602819730.
native_id2303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 138/2024
DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO 
DETTMANN OCUPANTE DE CARGO 
COMISSIONADO FISCAL TITULAR E A
SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA
OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA 
ADMINISTRATIVA FISCAL SUBSTITUTA DO
CONTRATO Nº 15/2024 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ILSON TUROW
08602819730. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurelio Dettmann, ocupante de cargo 
comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 
22101, como fiscal titular e a servidora Lucineia Sarter Miranda – matrícula 02001
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ocupante do cargo comissionado de secretária administrativa fiscal substituta do 
contrato nº 15/2024 firmado com a empresa Ilson Turow 08602819730 para prestação 
de serviço de manutenção corretiva e preventiva, limpeza, troca de gás se necessário 
e outros. 
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 15 de outubro de 2024. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

open original →