| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO Nº 15/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ILSON TUROW 08602819730. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 138/2024 DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO Nº 15/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ILSON TUROW 08602819730. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurelio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como fiscal titular e a servidora Lucineia Sarter Miranda – matrícula 02001 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo ocupante do cargo comissionado de secretária administrativa fiscal substituta do contrato nº 15/2024 firmado com a empresa Ilson Turow 08602819730 para prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva, limpeza, troca de gás se necessário e outros. Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara