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norma nº 139/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDesigna os servidores abaixo relacionados, para compor a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 655/2024, para equipamentos visuais para o setor TV Câmara, sob a coordenação do primeiro: Fernando Antônio da Silva - matrícula nº 22201 Vinicius Fernandes Kosanke Grulke - matrícula nº 28301 e Bruno Alexandre Dias - matrícula nº 20901
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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PORTARIA Nº 139/2024
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 655/2024 PARA A 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISUAIS PARA O 
SETOR TV CÂMARA. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 6º e 18, da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, que determina
a realização dos estudos técnicos preliminares;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas 
práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a
composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos 
padronizados;
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de 
Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 01/2022
os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe de 
planejamento da contratação nos autos do processo nº 655/2024, para equipamentos visuais 
para o setor TV Câmara, sob a coordenação do primeiro: 
Fernando Antônio da Silva - matrícula nº 22201
Vinicius Fernandes Kosanke Grulke - matrícula nº 28301 e 
Bruno Alexandre Dias - matrícula nº 20901
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de
produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o
da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o 
objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de Preços nos 
termos da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ou não da 
contratação.
Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou 
contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos 
trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da
estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer 
os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a 
chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar 
a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de outubro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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