| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | institui comissão de inventário de bens móveis, imóveis e de bens em almoxarifado pertencentes à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 150/2024 Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e de Bens em Almoxarifado pertencentes à Câmara Municipal de Santa Maria de JetibáES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a obrigatoriedade do envio da Prestação de Contas Anual (PCA) do Poder Legislativo junto ao órgão de controle; Considerando a necessidade de se manter registros contábeis da situação patrimonial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES; Considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão especial para inventário e avaliação dos bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, servidores da Câmara Municipal, sendo supervisionada pela Secretária Contábil, como primeiro membro e de presidência do segundo membro: I. Flávia Colombo Dal’Col – Matrícula: 27801 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo II. Marcos Aurélio Dettmann – Matrícula: 22101 III. Bruno Alexandre Dias – Matrícula: 20901 Art. 3º São atribuições dos membros da comissão: I. Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado, promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade; II. Elaborar relatórios (Termos Circunstanciados) do inventário de bens móveis, imóveis e dos bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento das divergências encontradas (através de notas explicativas) que serão encaminhados junto à Prestação de Contas Anual do exercício de 2024. Art. 4º Ao ser detectada pela comissão a existência de bens julgados desnecessários e/ou inservíveis, será relatado o fato ao setor de patrimônio para ciência e providências cabíveis. Art. 5º Os bens patrimoniais não localizados no dia da verificação física, sem justificativa do seu responsável, ou com justificativa não aceita pela comissão, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão relatadas para o setor de patrimônio tomar as devidas providências junto ao Chefe do Poder Legislativo. Art. 6º. A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados. Art. 7º. A comissão é instituída em caráter temporário, fixando sua vigência de 11 de novembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024, os trabalhos deverão estar concluídos e o relatório deverá ser entregue até o último dia da vigência. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 8º. Os membros da comissão constituída por esta Portaria, não farão jus a nenhuma gratificação. Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara