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norma nº 150/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-11-11
Ementainstitui comissão de inventário de bens móveis, imóveis e de bens em almoxarifado pertencentes à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 150/2024
Institui Comissão de Inventário de 
Bens Móveis, Imóveis e de Bens em 
Almoxarifado pertencentes à Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá￾ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando a obrigatoriedade do envio da Prestação de Contas Anual (PCA) do 
Poder Legislativo junto ao órgão de controle;
Considerando a necessidade de se manter registros contábeis da situação patrimonial 
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES;
Considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder 
Legislativo Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Constituir comissão especial para inventário e avaliação dos bens móveis,
imóveis e bens em almoxarifado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, servidores da Câmara 
Municipal, sendo supervisionada pela Secretária Contábil, como primeiro membro e de 
presidência do segundo membro: 
I. Flávia Colombo Dal’Col – Matrícula: 27801
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II. Marcos Aurélio Dettmann – Matrícula: 22101
III. Bruno Alexandre Dias – Matrícula: 20901
Art. 3º São atribuições dos membros da comissão:
I. Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado,
promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade;
II. Elaborar relatórios (Termos Circunstanciados) do inventário de bens móveis, imóveis 
e dos bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento das 
divergências encontradas (através de notas explicativas) que serão encaminhados 
junto à Prestação de Contas Anual do exercício de 2024.
Art. 4º Ao ser detectada pela comissão a existência de bens julgados desnecessários
e/ou inservíveis, será relatado o fato ao setor de patrimônio para ciência e providências
cabíveis.
Art. 5º Os bens patrimoniais não localizados no dia da verificação física, sem 
justificativa do seu responsável, ou com justificativa não aceita pela comissão, serão 
considerados extraviados e, nessa condição, serão relatadas para o setor de 
patrimônio tomar as devidas providências junto ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 6º. A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por 
profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e 
corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se 
tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados. 
Art. 7º. A comissão é instituída em caráter temporário, fixando sua vigência de 11 de 
novembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024, os trabalhos deverão estar concluídos 
e o relatório deverá ser entregue até o último dia da vigência. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 8º. Os membros da comissão constituída por esta Portaria, não farão jus a 
nenhuma gratificação. 
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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