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norma nº 155/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 155 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 18/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA INOVE ELEVADORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 155/2024
DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO 
DETTMANN OCUPANTE DE CARGO 
COMISSIONADO FISCAL TITULAR E O
SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO 
CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
INFORMÁTICA FISCAL SUBSTITUTO DO
CONTRATO Nº 18/2024 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA INOVE 
ELEVADORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurelio Dettmann, ocupante de cargo 
comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 
22101, como fiscal titular e o servidor Josélio Kruger – matrícula 27101 ocupante do
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
cargo comissionado de chefe do departamento de informática fiscal substituto do 
contrato nº 18/2024 firmado com a empresa Inove Elevadores Peças e Serviços Ltda 
para prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva no Elevador da 
Câmara Municipal. 
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 11 de novembro de 2024 a 11 de novembro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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