| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 18/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA INOVE ELEVADORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 155/2024 DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURELIO DETTMANN OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 18/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA INOVE ELEVADORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurelio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como fiscal titular e o servidor Josélio Kruger – matrícula 27101 ocupante do Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo cargo comissionado de chefe do departamento de informática fiscal substituto do contrato nº 18/2024 firmado com a empresa Inove Elevadores Peças e Serviços Ltda para prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva no Elevador da Câmara Municipal. Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2024 a 11 de novembro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara