| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Aprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2025 da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Portaria. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 161/2024 Aprova o Plano de Contratação Anual – Exercício 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o Art.12, Inc VII da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que poderá ser elaborado o Plano de Contratação Anual, com objetivo de racionalizar as contratações de compras, serviços e obras, de forma racional de planejada, bem como subsidiar a elaboração das previsões orçamentárias para os exercícios seguintes; - considerando que os diversos órgãos da Câmara Municipal, compilaram as suas necessidades para o exercício de 2025, conforme anexo, parte integrante desta portaria; - considerando que o Plano de Contratação Anual, deve ser divulgado e mantido à disposição do público, no sítio oficial da Câmara Municipal e deverá observado na realização de licitações e na execução dos contratos, na forma do § 1º do Art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021; - considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc III, alíneas “b” e “d” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024 de 02/12/2014; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2025 da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Portaria. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2º. O Plano de Contratação Anual deverá ser observado para todas as licitações futuras, podendo ser revisado e atualizado bimensalmente, sob coordenação do Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio oficial da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 19 de novembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara