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norma nº 161/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2025 da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 161/2024
Aprova o Plano de Contratação 
Anual – Exercício 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o Art.12, Inc VII da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que 
poderá ser elaborado o Plano de Contratação Anual, com objetivo de racionalizar 
as contratações de compras, serviços e obras, de forma racional de planejada, bem 
como subsidiar a elaboração das previsões orçamentárias para os exercícios 
seguintes;
- considerando que os diversos órgãos da Câmara Municipal, compilaram as suas 
necessidades para o exercício de 2025, conforme anexo, parte integrante desta 
portaria;
- considerando que o Plano de Contratação Anual, deve ser divulgado e mantido à 
disposição do público, no sítio oficial da Câmara Municipal e deverá observado na 
realização de licitações e na execução dos contratos, na forma do § 1º do Art. 12 
da Lei Federal nº 14.133/2021;
- considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc III, 
alíneas “b” e “d” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024 de 02/12/2014; 
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2025 da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte 
integrante desta Portaria.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º. O Plano de Contratação Anual deverá ser observado para todas as 
licitações futuras, podendo ser revisado e atualizado bimensalmente, sob 
coordenação do Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio 
oficial da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 19 de novembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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