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norma nº 172/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 172 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDesigna a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante de cargo comissionado de Secretária Administrativa – matrícula nº 2001, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 20/2024 firmado com a empresa Centro de Eventos J&D Cavalo Bahio Eireli para fornecimento de toalhas de mesas e capas de cadeiras para a solenidade de posse.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 172/2024
DESIGNA A SERVIDORA LUCINEIA 
SARTER MIRANDA FISCAL TITULAR E A
SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 
20/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO 
DA EMPRESA CENTRO DE EVENTOS J&D 
CAVALO BAHIO EIRELI PARA 
FORNECIMENTO DE TOALHAS DE MESAS 
E CAPAS DE CADEIRAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante de cargo 
comissionado de Secretária Administrativa – matrícula nº 2001, como fiscal titular e a
servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 20/2024 firmado com a 
empresa Centro de Eventos J&D Cavalo Bahio Eireli para fornecimento de toalhas de 
mesas e capas de cadeiras para a solenidade de posse.
Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 23 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de dezembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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