| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | DESIGNA A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA FISCAL TITULAR E A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 21/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA PARA FORNECIMENTO DE GALERIA DE FOTOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE GABINETES E PRISMAS DE MESA. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 174/2024 DESIGNA A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA FISCAL TITULAR E A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 21/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA PARA FORNECIMENTO DE GALERIA DE FOTOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE GABINETES E PRISMAS DE MESA. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante de cargo comissionado de Secretária Administrativa – matrícula nº 2001, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 20/2024 firmado entre a empresa WJC Comunicação Visual Ltda para fornecimento de galeria de foto os vereadores, presidente da Câmara e placas de identificação de gabinetes e primas de mesa dos vereadores. Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024 a 15 de março de 2025. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara