| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Designa a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante de cargo comissionado de Secretária Administrativa como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 23/2024 firmado entre a empresa Reginaldo Barbosa para prestação de serviços fotográficos. |
| native_id | 2347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 177/2024 DESIGNA A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA FISCAL TITULAR E A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 23/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA REGINALDO BARBOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante de cargo comissionado de Secretária Administrativa – matrícula nº 2001, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 23/2024 firmado entre a empresa Reginaldo Barbosa para prestação de serviços fotográficos. Art. 2º A servidora designada deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024 a 23 de março de 2025. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara