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norma nº 180/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDesigna o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 26/2024 firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Jucimar Alves Ribeiro Comércio de Gás Ltda, para o fornecimento de galões de água mineral.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 180/2024
DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO 
DETTMANN FISCAL TITULAR E A SERVIDORA
ALEXANDRA SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO
CONTRATO Nº 26/2024 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JUCIMAR ALVES 
RIBERO COMÉRCIO DE GÁS LTDA PARA 
FORNECIMENTO DE GALÕES DE ÁGUA 
MINERAL. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo 
comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 
22101, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também 
ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
26/2024 firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Jucimar Alves Ribeiro 
Comércio de Gás Ltda, para o fornecimento de galões de água mineral. 
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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