| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Designa o servidor Josélio Kruger, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 27101, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 27/2024 firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Thomodathi Comunicações Ltda para prestação de serviço de locação de toldos. |
| native_id | 2353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 181/2024 DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER FISCAL TITULAR E A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 27/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA THOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 27101, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 27/2024 firmado entre a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Câmara Municipal e a empresa Thomodathi Comunicações Ltda para prestação de serviço de locação de toldos. Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024 e término em 20 de fevereiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024. JOEL PONATH Presidente da Câmara