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norma nº 181/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 181 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDesigna o servidor Josélio Kruger, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 27101, como fiscal titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 27/2024 firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Thomodathi Comunicações Ltda para prestação de serviço de locação de toldos.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 181/2024
DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER
FISCAL TITULAR E A SERVIDORA ALEXANDRA 
SCHULZ FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO 
Nº 27/2024 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA
EMPRESA THOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE TOLDOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger, ocupante de cargo comissionado de chefe 
do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 27101, como fiscal 
titular e a servidora Alexandra Schulz – matrícula 1601 também ocupante do cargo 
comissionado de diretora geral fiscal substituto do contrato nº 27/2024 firmado entre a 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Câmara Municipal e a empresa Thomodathi Comunicações Ltda para prestação de 
serviço de locação de toldos. 
Art. 2º O servidor designado deverá acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 23 de dezembro de 2024 e término em 20 de fevereiro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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