br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-11
EmentaDecreta Luto oficial no Poder Legislativo por três dias, face ao falecimento do Ex-vereador Rogério Gums.
native_id2409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Decreta luto oficial no Poder 
Legislativo por 3 dias face ao 
falecimento do Senhor Rogerio 
Gums, ex-vereador do Município de 
Santa Maria de Jetibá-ES por 1
mandato – 2017 a 2020 e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso das suas atribuições legais e,
• Considerando o falecimento do Senhor Rogério Gums, ex-vereador do 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES por 1 mandato – 2017 a 2020, ocorrido 
dia 11 de janeiro de 2025;
• Considerando todo o trabalho e dedicação desempenhado enquanto foi 
vereador do município, o consternamento dos santa-marienses e o sentimento 
de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma pessoa 
exemplar, de conduta íntegra e espírito de humildade.
• Considerando que é dever do poder público santa-mariense render justas 
homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, 
contribuíram com o bem estar da coletividade;
• Considerando o disposto no Artigo 40 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal:
DECRETA
Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL no Poder Legislativo, 
por 3 dias, contados de 11 a 13 de janeiro de 2025, pelo falecimento do Senhor 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
Estado do Espírito Santo
Rogério Gums, ex-vereador do município de Santa Maria de Jetibá - 2017 a 2020, 
ocorrido em 11 de janeiro de 2025.
Art. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira do 
Município de Santa Maria de Jetibá ficará hasteada à meio mastro na sede da Câmara 
Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal

open original →