br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 33/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDESIGNA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. (Alessandra Binovo, como agente de contratação, sendo responsável pelas contratações diretas. Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da Portaria nº 198/2025, como agente de contratação, sendo responsável pelos procedimentos pregão e concorrência. equipe de apoio dos agentes de contratação: Joselio Kruger e Marcos Aurelio Dettmann; suplentes: Alexandra Schulz e Lucineia Sarter Miranda).
native_id2413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 33/2025
Designa agentes de contratação e 
equipe de apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei nº 14.133/2021,
- considerando a Lei Municipal nº 2776/2023 e,
- considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023
RESOLVE:
Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio 
de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2776/2023, Resolução nº 4/2023 e 
Resolução nº 5/2023.
Art. 2º Fica designado a Senhora Alessandra Binovo, servidora efetiva ocupante do 
cargo de escriturária, matrícula nº 21801, como agente de contratação, sendo 
responsável pelas contratações diretas.
Art. 3º Fica designado o Senhor Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da 
Portaria nº 198/2025, matrícula nº 50.033, pelo período de 2/1/2025 a 31/12/2025, 
como agente de contratação, sendo responsável pelos procedimentos pregão e 
concorrência.
Art. 4º Fica designada a equipe de apoio dos agentes de contratação composta dos 
seguintes membros:
I – Joselio Kruger matrícula nº 27101;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II – Marcos Aurelio Dettmann matrícula nº 22101;
Art. 5º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da 
Câmara designará suplente:
I – Alexandra Schulz matrícula nº 1601;
II – Lucineia Sarter Miranda matrícula nº 2001.
Art. 6º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação 
obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a 
Resolução nº 5/2023.
Art. 7º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no 
julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, 
impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento 
convocatório que lhe deu origem.
Art. 8º A gratificação será paga conforme a Lei Municipal nº 2776/2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 02 de janeiro e tem vigor até 31 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

open original →