| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | DESIGNA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. (Alessandra Binovo, como agente de contratação, sendo responsável pelas contratações diretas. Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da Portaria nº 198/2025, como agente de contratação, sendo responsável pelos procedimentos pregão e concorrência. equipe de apoio dos agentes de contratação: Joselio Kruger e Marcos Aurelio Dettmann; suplentes: Alexandra Schulz e Lucineia Sarter Miranda). |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 33/2025 Designa agentes de contratação e equipe de apoio. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando a Lei nº 14.133/2021, - considerando a Lei Municipal nº 2776/2023 e, - considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023 RESOLVE: Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2776/2023, Resolução nº 4/2023 e Resolução nº 5/2023. Art. 2º Fica designado a Senhora Alessandra Binovo, servidora efetiva ocupante do cargo de escriturária, matrícula nº 21801, como agente de contratação, sendo responsável pelas contratações diretas. Art. 3º Fica designado o Senhor Marcos Roberto Pellacani, disponibilizado por meio da Portaria nº 198/2025, matrícula nº 50.033, pelo período de 2/1/2025 a 31/12/2025, como agente de contratação, sendo responsável pelos procedimentos pregão e concorrência. Art. 4º Fica designada a equipe de apoio dos agentes de contratação composta dos seguintes membros: I – Joselio Kruger matrícula nº 27101; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo II – Marcos Aurelio Dettmann matrícula nº 22101; Art. 5º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da Câmara designará suplente: I – Alexandra Schulz matrícula nº 1601; II – Lucineia Sarter Miranda matrícula nº 2001. Art. 6º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a Resolução nº 5/2023. Art. 7º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 8º A gratificação será paga conforme a Lei Municipal nº 2776/2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro e tem vigor até 31 de dezembro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de janeiro de 2024. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara