| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4324 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rodovia Dalmácio Espíndula. (Lei sancionada pelo Governador do Estado do Espírito Santo Max Freitas Mauro) |
| native_id | 2431 |
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18-Abr-2002 18:09 De-DLD! 27 3380 3672 T-260 P.007 F-36 - LEINt4ABM | "O GOVERNADOR DO ESTADO DO E5- PÍRITO SANTO, e Faço saber que: '8 “Assembléia à Legislativa — decretou eeu sanclono a seguinte Lel; “Ar; 19 — Ficd denominadá dé Rodovia “Deimáiio Espíndúia”, à Estrada que liga | Santa Marta — Via, ; Garrafão Ao municipio de Afonso Clâudio.' , “Art. 2º — Esta Lei entra. em vigor na *data de sua publlenção. ' es . - Art. 8º — Revogam-sa es: disposições ed : em contrário. É . ' Ordenn, nortantá, a t-das n$ autoridades nne à comam ea façam cumprir, como nela sº contêm, .. : O Secretário de Estado dá + Justiça tata Publicá-la, imprimir e, correr, - Palácio Anenieta, em Vitória, 95 de Em ' Ta : neiro de 1990. . MAX FREITAS MAURO | “. 2". "Governador do Estado * SANDRO CHAMON DO CARMO: Secretário de Estado da Justiça o é LÍNZ ANTONTO POLESE | “o Soeretário de Estado dos, ao Transportes e Obras Públicas 5 PUBLICADA NO PIA OFICIAL DE Og 1 9/1. Centro de Docurientação