| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Concede abono de um dia a servidora Roseli Boning Braun |
| native_id | 2446 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 48/2025 Concede abono de um dia a servidora Roseli Boning Braun O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que a servidora Roseli Boning Braun requereu o abono de que trata o Art.30 da Lei Complementar nº 2802/2024, protocolado sob o nº 134/2025. - considerando o disposto no Art. 9º da Portaria nº 108/2024, que regulamenta a concessão do abono de até 06 (seis) faltas, em cada ano civil; - considerando o disposto no Art.33, do Inc. III da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, alínea “a” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Abonar a falta da servidora Roseli Boning Braun, matrícula nº 000213, no dia 31 de janeiro de 2025. Art. 2º. Determinar à Chefe da Tesouraria e Recursos Humanos, que proceda os apontamentos na Ficha Funcional do (a) Servidor (a) e publique esta portaria no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência da Câmara municipal; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 04 de fevereiro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara