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norma nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaConcede abono de um dia a servidora Roseli Boning Braun
native_id2446

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 48/2025
Concede abono de um dia a 
servidora Roseli Boning Braun
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que a servidora Roseli Boning Braun requereu o abono de que trata 
o Art.30 da Lei Complementar nº 2802/2024, protocolado sob o nº 134/2025.
- considerando o disposto no Art. 9º da Portaria nº 108/2024, que regulamenta a 
concessão do abono de até 06 (seis) faltas, em cada ano civil; 
- considerando o disposto no Art.33, do Inc. III da Lei Orgânica c/c Art.40, Inc. III, 
alínea “a” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024; 
RESOLVE:
Art. 1º. Abonar a falta da servidora Roseli Boning Braun, matrícula nº 000213, no dia
31 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Determinar à Chefe da Tesouraria e Recursos Humanos, que proceda os 
apontamentos na Ficha Funcional do (a) Servidor (a) e publique esta portaria no 
Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência da Câmara municipal;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 31/01/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 04 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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