| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de revisão geral anual concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro de 2025, exclusivamente em relação aos subsídios dos agentes políticos municipais de Vereadores do Município de Santa Maria de Jetibá. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 65/2025 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DE 5% CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.875, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, REFERENTE AOS SUBSÍDIOS VEREADORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou o entendimento de que não é possível a concessão de revisão geral anual aos agentes políticos, incluindo vereadores e demais agentes políticos municipais; CONSIDERANDO que o Tema 1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, ainda não foi julgado definitivamente estando em repercussão geral. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às decisões do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos ao erário e eventuais questionamentos judiciais; RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de revisão geral anual concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro de 2025, exclusivamente em relação aos subsídios dos agentes políticos municipais de Vereadores do Município de Santa Maria de Jetibá. Art. 2º Esta portaria retroage os efeitos a partir de 1º de março de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara Municipal