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norma nº 65/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaFica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de revisão geral anual concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro de 2025, exclusivamente em relação aos subsídios dos agentes políticos municipais de Vereadores do Município de Santa Maria de Jetibá.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 65/2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA 
APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DE 
5% CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.875, DE 20 DE 
JANEIRO DE 2025, REFERENTE AOS 
SUBSÍDIOS VEREADORES DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou o 
entendimento de que não é possível a concessão de revisão geral anual aos agentes 
políticos, incluindo vereadores e demais agentes políticos municipais;
CONSIDERANDO que o Tema 1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja 
revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, ainda não 
foi julgado definitivamente estando em repercussão geral.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às decisões 
do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos ao erário e eventuais questionamentos 
judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% 
(cinco por cento) de revisão geral anual concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro 
de 2025, exclusivamente em relação aos subsídios dos agentes políticos municipais de
Vereadores do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta portaria retroage os efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal

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