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norma nº 69/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDesigna a servidora Vera Moça Martins Hoffmann, ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a servidora efetiva Lucineia Sarter Miranda, ocupante do cargo de assessora administrativa, matrícula 20, como fiscal suplente do Contrato nº 7/2025 que trata da contratação de empresa para fornecimento e fixação de toalhas nas mesas do plenário e hall de entrada da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 69/2025
DESIGNA A SERVIDORA VERA MOÇA 
MARTINS HOFFMANN FISCAL TITULAR E 
A SERVIDORA LUCINEIA SARTER 
MIRANDA FISCAL SUPLENTE DO
CONTRATO Nº 7/2025 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO E FIXAÇÃO DE TOALHAS 
NAS MESAS DO PLENÁRIO E HALL DE 
ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann, ocupante do cargo 
comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a 
servidora efetiva Lucineia Sarter Miranda, ocupante do cargo de assessora 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
administrativa, matrícula 20, como fiscal suplente do Contrato nº 7/2025 que trata da 
contratação de empresa para fornecimento e fixação de toalhas nas mesas do 
plenário e hall de entrada da Câmara Municipal.
Art. 2º As servidoras designadas deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de março de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA 
Presidente da Câmara

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