| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann, ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a servidora efetiva Lucineia Sarter Miranda, ocupante do cargo de assessora administrativa, matrícula 20, como fiscal suplente do Contrato nº 7/2025 que trata da contratação de empresa para fornecimento e fixação de toalhas nas mesas do plenário e hall de entrada da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 69/2025 DESIGNA A SERVIDORA VERA MOÇA MARTINS HOFFMANN FISCAL TITULAR E A SERVIDORA LUCINEIA SARTER MIRANDA FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 7/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E FIXAÇÃO DE TOALHAS NAS MESAS DO PLENÁRIO E HALL DE ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann, ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a servidora efetiva Lucineia Sarter Miranda, ocupante do cargo de assessora Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo administrativa, matrícula 20, como fiscal suplente do Contrato nº 7/2025 que trata da contratação de empresa para fornecimento e fixação de toalhas nas mesas do plenário e hall de entrada da Câmara Municipal. Art. 2º As servidoras designadas deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de março de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara