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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPORTARIA nº 72/2025 - Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA nº 72/2025
Reajusta o valor das diárias dos servidores da 
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que o valor das diárias dos servidores foi fixado pelos artigos 4º, 
parágrafo único, 5º, parágrafo único, 6º, 7º e 8º, parágrafo único, todos da Resolução 
nº 01/2023, de 11 de abril de 2023;
- Considerando a previsão do artigo 13 da Resolução nº 01/2023, que estabelece que o 
valor das diárias será reajustado anualmente no mês de março de acordo com o índice 
de variação do IPCA/IBGE, formalizado por ato do Presidente da Câmara;
- Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso
III, alínea “b”, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir monetariamente o valor das diárias dos servidores da Câmara 
Municipal, no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), 
correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de 
março/2024 a fevereiro/2025.
Art. 2º. O valor da diária, para deslocamento por período entre 03 (três) a 06 (seis) 
horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 81,00 (oitenta e um reais).
Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é 
fixado em R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais).
Art. 3º. O valor da diária, para deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) 
horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em 
R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais).
Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é 
fixado em R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais).
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e 
até 24 (vinte e quarto) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da 
Câmara, para o custeio de pernoite e alimentação é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez 
reais).
Art. 5º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e 
até 24 (vinte e quarto) horas, para fora do Estado do Espirito Santo (exceto Brasília), é 
fixado em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Art. 6º. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara 
até o aeroporto de Vitória e vice-versa, é fixado em R$ 878,00 (oitocentos e setenta e 
oito reais).
Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 439,00 (quatrocentos e 
trinta e nove reais).
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a 
partir de 02/04/2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de abril de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara 

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