| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PORTARIA nº 72/2025 - Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 2492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA nº 72/2025 Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que o valor das diárias dos servidores foi fixado pelos artigos 4º, parágrafo único, 5º, parágrafo único, 6º, 7º e 8º, parágrafo único, todos da Resolução nº 01/2023, de 11 de abril de 2023; - Considerando a previsão do artigo 13 da Resolução nº 01/2023, que estabelece que o valor das diárias será reajustado anualmente no mês de março de acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir monetariamente o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de março/2024 a fevereiro/2025. Art. 2º. O valor da diária, para deslocamento por período entre 03 (três) a 06 (seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 81,00 (oitenta e um reais). Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais). Art. 3º. O valor da diária, para deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais). Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais). Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 4º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio de pernoite e alimentação é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). Art. 5º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, para fora do Estado do Espirito Santo (exceto Brasília), é fixado em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Art. 6º. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa, é fixado em R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais). Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais). Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 02/04/2025. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara