| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PORTARIA nº 73/2025 - Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA nº 73/2025 Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo parágrafo único, incisos I a IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.681/2023, de 12 de abril de 2023; - Considerando que o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.681/2023, estabelece que os valores das diárias, serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, no mês de março de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 (doze) meses anteriores, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo artigo 3º, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 2.681/2023, que ficam reajustados no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de março/2024 a fevereiro/2025. Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 02/04/2025: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), para diária completa e R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais), para meia diária; II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e R$ 328,50 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), para meia diária; III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) e R$ 274,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), para meia diária; IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 02/04/2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara