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norma nº 73/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPORTARIA nº 73/2025 - Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA nº 73/2025
Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da 
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo parágrafo único, 
incisos I a IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.681/2023, de 12 de abril de 2023;
- Considerando que o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.681/2023, estabelece que os 
valores das diárias, serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, no mês de março 
de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 (doze) meses 
anteriores, formalizado por ato do Presidente da Câmara;
- Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso
III, alínea “b”, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo artigo 3º, parágrafo 
único, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 2.681/2023, que ficam reajustados no 
percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao
índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de março/2024 a 
fevereiro/2025.
Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 
02/04/2025:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), para 
diária completa e R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais), para meia diária;
II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 657,00 (seiscentos e 
cinquenta e sete reais) e R$ 328,50 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta 
centavos), para meia diária;
III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 548,00
(quinhentos e quarenta e oito reais) e R$ 274,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), 
para meia diária;
IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas até 
10 (dez) horas, o valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a 
partir de 02/04/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de abril de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara 

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