| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Decreto Legislativo 4/2025 - decreta o não atendimento ao público no dia 2/5/2025 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025 Decreta o não expediente ao público no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira). O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que os servidores cumpriram no dia 22 de abril de 2025 jornada de trabalho das 07h até as 18:30h e outros até o encerramento da sessão ordinária, que ocorreu aproximadamente 19:40h; Considerando que devido ao feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, a sessão ordinária será realizada no dia 29 de abril de 2025 e que os servidores irão cumprir jornada de trabalho das 07h até as 17h; Considerando que os servidores irão cumprir no dia 30 de abril de 2025, jornada de trabalho das 07h até o encerramento da sessão solene; Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos e, Considerando o disposto no inciso III do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° Decreta o não expediente ao público no dia 02 de maio de 2025. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara