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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDecreto Legislativo 4/2025 - decreta o não atendimento ao público no dia 2/5/2025
native_id2501

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025
Decreta o não expediente ao 
público no dia 02 de maio de 
2025 (sexta-feira).
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 Considerando que os servidores cumpriram no dia 22 de abril de 2025 jornada 
de trabalho das 07h até as 18:30h e outros até o encerramento da sessão 
ordinária, que ocorreu aproximadamente 19:40h;
 Considerando que devido ao feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, a 
sessão ordinária será realizada no dia 29 de abril de 2025 e que os servidores 
irão cumprir jornada de trabalho das 07h até as 17h;
 Considerando que os servidores irão cumprir no dia 30 de abril de 2025, jornada 
de trabalho das 07h até o encerramento da sessão solene;
 Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos
e,
 Considerando o disposto no inciso III do art. 35 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Decreta o não expediente ao público no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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