| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Fica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicação do percentual de 2,22% (dois vírgula vinte e dois por cento), referente à revisão geral da remuneração prevista na Lei nº 2.905, de 20 de maio de 2025, exclusivamente sobre os subsídios dos agentes políticos ocupantes do cargo de vereador do Município de Santa Maria de Jetibá. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 97/2025 FICA SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2,22% (DOIS VÍRGULA VINTE E DOIS POR CENTO), REFERENTE À REVISÃO GERAL PREVISTA NA LEI Nº 2905, DE 20 DE MAIO DE 2025, EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS OCUPANTES DO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou o entendimento de que não é possível a concessão de revisão geral anual aos agentes políticos, incluindo vereadores e demais agentes políticos municipais; CONSIDERANDO que o Tema 1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, ainda não foi julgado definitivamente estando em repercussão geral. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às decisões do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos ao erário e eventuais questionamentos judiciais e, CONSIDERANDO que já foi suspensa por meio das Portarias nºs 66 e 76/2025, por tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de revisão Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo sobre a remuneração concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro de 2025 e 2% (dois por cento) prevista na Lei nº 2.898, de 16 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicação do percentual de 2,22% (dois vírgula vinte e dois por cento), referente à revisão geral da remuneração prevista na Lei nº 2.905, de 20 de maio de 2025, exclusivamente sobre os subsídios dos agentes políticos ocupantes do cargo de vereador do Município de Santa Maria de Jetibá. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara