br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 97/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaFica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicação do percentual de 2,22% (dois vírgula vinte e dois por cento), referente à revisão geral da remuneração prevista na Lei nº 2.905, de 20 de maio de 2025, exclusivamente sobre os subsídios dos agentes políticos ocupantes do cargo de vereador do Município de Santa Maria de Jetibá.
native_id2537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 97/2025
FICA SUSPENSA, POR PRAZO 
INDETERMINADO, A APLICAÇÃO DO 
PERCENTUAL DE 2,22% (DOIS VÍRGULA 
VINTE E DOIS POR CENTO), REFERENTE À 
REVISÃO GERAL PREVISTA NA LEI Nº 2905, 
DE 20 DE MAIO DE 2025, 
EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS OCUPANTES 
DO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou o 
entendimento de que não é possível a concessão de revisão geral anual aos agentes 
políticos, incluindo vereadores e demais agentes políticos municipais;
CONSIDERANDO que o Tema 1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja 
revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, ainda não 
foi julgado definitivamente estando em repercussão geral.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às decisões 
do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos ao erário e eventuais questionamentos 
judiciais e, 
CONSIDERANDO que já foi suspensa por meio das Portarias nºs 66 e 76/2025, por 
tempo indeterminado, a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de revisão 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
sobre a remuneração concedida pela Lei nº 2.875, de 20 de janeiro de 2025 e 2% (dois 
por cento) prevista na Lei nº 2.898, de 16 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicação do percentual de 2,22% 
(dois vírgula vinte e dois por cento), referente à revisão geral da remuneração prevista 
na Lei nº 2.905, de 20 de maio de 2025, exclusivamente sobre os subsídios dos 
agentes políticos ocupantes do cargo de vereador do Município de Santa Maria de 
Jetibá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

open original →