| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a servidora efetiva Alexandra Schulz matrícula 1601 fiscal substituto do contrato nº 10/2025 que trata da contratação da empresa João Vitor Ferreira Pagung. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 110/2025 DESIGNA A SERVIDORA VERA MOÇA MARTINS HOFFMANN OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA MATRÍCULA Nº 313, COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ MATRÍCULA 1601 FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 10/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOÃO VITOR FERREIRA PAGUNG. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo servidora efetiva Alexandra Schulz matrícula 1601 fiscal substituto do contrato nº 10/2025 que trata da contratação da empresa João Vitor Ferreira Pagung, para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização através de lavagem geral (interna e externa) dos veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As servidoras designadas deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara