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norma nº 110/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDesigna a servidora Vera Moça Martins Hoffmann ocupante do cargo comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a servidora efetiva Alexandra Schulz matrícula 1601 fiscal substituto do contrato nº 10/2025 que trata da contratação da empresa João Vitor Ferreira Pagung.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 110/2025
DESIGNA A SERVIDORA VERA MOÇA 
MARTINS HOFFMANN OCUPANTE DO 
CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA MATRÍCULA Nº 313, 
COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA
EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ 
MATRÍCULA 1601 FISCAL SUBSTITUTO 
DO CONTRATO Nº 10/2025 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOÃO 
VITOR FERREIRA PAGUNG. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º designa a servidora Vera Moça Martins Hoffmann ocupante do cargo 
comissionado de assessora administrativa matrícula nº 313, como fiscal titular e a 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
servidora efetiva Alexandra Schulz matrícula 1601 fiscal substituto do contrato nº 
10/2025 que trata da contratação da empresa João Vitor Ferreira Pagung, para 
prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização através de lavagem 
geral (interna e externa) dos veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As servidoras designadas deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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