br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 116/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDesigna o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de assessor de informática, como fiscal titular e o servidor Michel Miertschink ocupante do cargo comissionado de secretário de informática fiscal substituto do contrato nº 11/2025 que trata da contratação da empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda, para fornecimento de licença anual de uso de software Adobe Acrobat Pro.
native_id2604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 116/2025
DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER
OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE 
ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 
31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR
MICHEL MIERTSCHINK OCUPANTE DO CARGO 
COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE 
INFORMÁTICA MATRÍCULA 29601 FISCAL 
SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 11/2025 QUE 
TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MCR 
SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de 
assessor de informática matrícula nº 31901, como fiscal titular e o servidor Michel
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Miertschink ocupante do cargo comissionado de secretário de informática matrícula 
29601 fiscal substituto do contrato nº 11/2025 que trata da contratação da empresa 
MCR Sistemas e Consultoria Ltda, para fornecimento de licença anual de uso de 
software Adobe Acrobat Pro.
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

open original →