| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Designa o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de assessor de informática, como fiscal titular e o servidor Michel Miertschink ocupante do cargo comissionado de secretário de informática fiscal substituto do contrato nº 11/2025 que trata da contratação da empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda, para fornecimento de licença anual de uso de software Adobe Acrobat Pro. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 116/2025 DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR MICHEL MIERTSCHINK OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA MATRÍCULA 29601 FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 11/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de assessor de informática matrícula nº 31901, como fiscal titular e o servidor Michel Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Miertschink ocupante do cargo comissionado de secretário de informática matrícula 29601 fiscal substituto do contrato nº 11/2025 que trata da contratação da empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda, para fornecimento de licença anual de uso de software Adobe Acrobat Pro. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara