| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Altera o plano de contratações do exercício de 2025, aprovada pela Portaria nº 161/2024 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 118/2025 Altera o plano de contratações do exercício de 2025, aprovada pela Portaria nº 161/2024. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o Plano de Contratação Anual, do exercício de 2025, foi aprovado pela Portaria nº 161/2024; - considerando que o Plano de Contratações Anual é um instrumento de gestão, sujeito a alterações no decorrer de sua execução, com inclusões de itens não previstos, ou exclusão de itens não executados, por desnecessidade; - considerando que que a administração da Câmara Municipal constatou a necessidade de inclusão de itens de compras necessárias ainda no exercício corrente de 2025; - considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc III, alíneas “b” e “c” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024 de 02/12/2014; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2024 para acrescentar os seguintes itens e valores: ITEM VALOR Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidros R$ 650,00 Aquisição de rolos de etiquetas adesivas térmicas e ribbon R$ 500,00 Aquisição de persiana e toldo para hall de entrada R$ 5.035,00 Aquisição de placa de captura de vídeo para TV Câmara R$ 2.799,00 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Aquisição de material de EPI R$ 559,50 Licença anual de uso do software adobe acrobat PRO R$ 1.349,60 Art. 2º Com a inclusão dos itens e respectivos valores, o montante destinado às compras de materiais e serviços para o exercício de 2025 fica acrescido da quantia de R$ 10.893,10. Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio oficial da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 18 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara