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norma nº 118/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera o plano de contratações do exercício de 2025, aprovada pela Portaria nº 161/2024
native_id2609

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 118/2025
Altera o plano de contratações do 
exercício de 2025, aprovada pela 
Portaria nº 161/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o Plano de Contratação Anual, do exercício de 2025, foi 
aprovado pela Portaria nº 161/2024; 
- considerando que o Plano de Contratações Anual é um instrumento de gestão, 
sujeito a alterações no decorrer de sua execução, com inclusões de itens não 
previstos, ou exclusão de itens não executados, por desnecessidade;
- considerando que que a administração da Câmara Municipal constatou a 
necessidade de inclusão de itens de compras necessárias ainda no exercício 
corrente de 2025;
- considerando o disposto no Art.33, Inc. II da Lei Orgânica e no Art.40, Inc III, 
alíneas “b” e “c” do Regimento Interno – Resolução nº 01/2024 de 02/12/2014; 
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2024 para 
acrescentar os seguintes itens e valores: 
ITEM VALOR
Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidros R$ 650,00
Aquisição de rolos de etiquetas adesivas térmicas e ribbon R$ 500,00
Aquisição de persiana e toldo para hall de entrada R$ 5.035,00
Aquisição de placa de captura de vídeo para TV Câmara R$ 2.799,00
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Aquisição de material de EPI R$ 559,50
Licença anual de uso do software adobe acrobat PRO R$ 1.349,60
Art. 2º Com a inclusão dos itens e respectivos valores, o montante destinado às 
compras de materiais e serviços para o exercício de 2025 fica acrescido da quantia 
de R$ 10.893,10.
Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio 
oficial da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 18 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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