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norma nº 124/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaConstitui comissão especial para avaliação dos bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 124/2025
CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ –
ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
- Considerando a obrigatoriedade do envio da Prestação de Contas Anual (PCA) do 
Poder Legislativo junto ao órgão de controle;
- Considerando a necessidade de se manter registros contábeis da situação patrimonial 
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES;
- Considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder 
Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão especial para avaliação dos bens móveis, imóveis e bens 
em almoxarifado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 2º A comissão para avaliação dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao 
patrimônio da Câmara Municipal, será presidida pelo servidor Marcos Aurélio 
Dettmann (matrícula 22.101), com auxílio dos servidores Joselio Kruger (matrícula 
31.901) e Héllen Kuster Ribeiro (matrícula 30.601).
Art. 3º São atribuições dos membros da comissão:
I. Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado, 
promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade;
II. Elaborar relatórios (Termos Circunstanciados) do inventário de bens móveis, 
imóveis e dos bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
das divergências encontradas (através de notas explicativas) que serão encaminhados 
junto à Prestação de Contas Anual do exercício de 2025.
Parágrafo único. Caso algum dos servidores não estiver cumprindo com suas 
atribuições, o mesmo poderá ser substituído.
Art. 4º Ao ser detectada pela comissão a existência de bens julgados desnecessários 
e/ou inservíveis, será relatado o fato ao setor de patrimônio para ciência e providências 
cabíveis.
Art. 5º Os bens patrimoniais não localizados no dia da verificação física, sem 
justificativa do seu responsável, ou com justificativa não aceita pela comissão, serão 
considerados extraviados e, nessa condição, serão relatadas para o setor de 
patrimônio tomar as devidas providências junto ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 6º A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por 
profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e 
corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se 
tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados.
Art. 7º A comissão é instituída em caráter temporário, durante os meses de outubro, 
novembro e dezembro de 2025, devendo os trabalhos serem concluídos e o relatório 
entregue até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 8º A comissão não será remunerada.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 01º de outubro de 2025.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

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