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norma nº 2953/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2953 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 062/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
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LEI Nº 2953/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, CNPJ: 28.127.926/0008-38, 
com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de 
recursos financeiros no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo estes provenientes 
do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000674079202500, 
conforme Portaria GM/MS Nº 7440, de 04 de julho de 2025.
Parágrafo único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação Evangélica 
Beneficente Espírito-santense – AEBES em parcela única.
Art. 2º O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas da entidade, 
na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 160000003001 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda 
Parlamentar Individual - MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-M96FG7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/10/2025 17:45:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/10/2025 17:45:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-M96FG7
2025-M96FG7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 2 / 2

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